Áreas de Atuação

Direito Civil e Contratual

A atuação na área do Direito Civil abrange as mais diversas questões. Nosso foco é a solução mais eficaz, prestando consultoria e assessoria jurídica relacionadas, principalmente, à:

A responsabilidade civil pode ser definida como a aplicação de medidas que obrigam alguém a reparar o dano causado a outra pessoa em razão de sua ação ou omissão.

Nosso escritório atua em demandas que envolvem pedidos de indenização decorrentes da responsabilidade civil. Atuamos na defesa de segurados com seguros de responsabilidade civil negados por Seguradoras, acidentes automobilísticos e responsabilidade civil profissional, a qual abrange os mais diversos profissionais, tais como engenheiros, médicos, arquitetos e até mesmo advogados.

Com mais de 30 anos de experiência na área de Seguros, prestamos consultoria técnica e jurídica especializadas, com foco em contratos de seguros e responsabilidade civil.

Atuamos em defesa de segurados e Seguradoras, pessoas físicas e jurídicas, prestando assessoria e aconselhamento técnico tanto na fase pré-contratual do seguro, quanto em casos de negativas de indenização por parte das Seguradoras.

Atuamos ativamente nas relações de consumo, tanto na defesa administrativa perante o PROCON, quanto na esfera judicial. O foco é evitar os abusos por parte dos fornecedores aos consumidores para que haja equilíbrio nas relações consumeristas.

É preciso recorrer ao seu direito de consumidor quando se sentir lesado por algum serviço ou produto por parte de alguma empresa.

O escritório atua elaborando, revisando e analisando contratos dos mais diversos tipos, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas.

Atuamos também de forma consultiva, em defesa dos interesses de nossos clientes para que possamos preservá-los, quer na reivindicação, modificação, extinção e validade das obrigações pactuadas.

Direito de Família E SUCESSÕES

Atuamos nas esferas judicial e extrajudicial, de maneira contenciosa e consultiva, prezando pelo sigilo e respeito aos nossos clientes, buscando oferecer sempre a melhor orientação. O Direito de Família e Sucessões abrange as seguintes questões:

A pensão alimentícia representa um dever de amparo dos parentes e cônjuges, uns em relação aos outros, com o objetivo de suprir as necessidades daqueles em situação econômica desfavorável.

Além disso, preenchidos determinados requisitos legais, é possível também requerer a revisão do valor estabelecido ou mesmo a sua exoneração.

Trata-se de um assunto que normalmente gera muitas dúvidas, por isso é importante consultar um advogado especialista para entender todas as questões que envolvem esse tema.

Aos casos de violência doméstica, aplica-se a Lei Maria da Penha. É possível requerimento ao juiz de medida protetiva, para que possa ser assegurada sua integridade física e psicológica.

É sempre recomendado que a vítima esteja acompanhada de um advogado e, em casos de maior urgência, o pedido será apreciado em até 48 horas.

Têm os pais o direito de ter consigo seus filhos. Uma vez sobrevindo a separação dos progenitores, a guarda dos filhos pode ser conferida a qualquer um dos pais, podendo ser confiada também a uma terceira pessoa.

É necessário analisar caso a caso para verificar o modelo adequado a ser adotado.

O divórcio poderá ser realizado de modo consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigioso (através de processo judicial). Sempre que possível, é recomendável que as partes façam a opção pelo divórcio consensual, tendo em vista que é mais rápido e menos custoso.

Porém, caso não haja consenso entre o casal, por exemplo, a via judicial se torna necessária. Ambos exigem a presença de um advogado e devem observar os requisitos legais para sua realização.

Assim como no divórcio, a partilha de bens pode ser dar de maneira consensual ou litigiosa. A escolha do regime de bens pelo casal no momento do casamento influencia totalmente no momento da partilha, por isso é necessário uma boa orientação.

Em relação ao regime de bens, é possível sua alteração durante a relação conjugal. Para isso, é necessário cumprir os requisitos legais e ajuizar ação específica.

O processo deve ser sempre judicial e a sentença que deferir o pedido de modificação do regime deverá ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

A união estável é reconhecida como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Ela é caracterizada quando verificada a presença de todos os seus requisitos.

Há a possibilidade de realizar um Contrato de Convivência, que pode vir a ser utilizado como meio de prova da união estável. O contrato pode registrar o tempo de convívio do casal, conter cláusulas acerca do regime de bens, dentre outras especificidades.

Podem os nubentes, antes da celebração do casamento, estipular através de pacto antenupcial o seu regime de bens.

Para elaboração do Pacto, é necessário que o advogado entenda todas as peculiaridades e necessidades do casal para orientá-lo da melhor forma possível e evitar eventuais problemas futuros.

A curatela é um encargo conferido a alguém, para ter sob sua responsabilidade uma pessoa maior de idade, que não pode reger sua vida sozinha e, em especial, administrar os seus bens.

No caso do idoso, por exemplo, a necessidade da curatela é comum tendo em vista a idade avançada, ou até mesmo antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo e de seu patrimônio, como nos casos da doença de Alzheimer, que será sempre avaliada através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.

Ela serve como uma medida protetiva, visando prestar assistência ao incapaz e se dá por meio do processo de interdição.

Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez.

Há algumas outras situações que podem permitir a qualquer cidadão requerer judicialmente a alteração de seu sobrenome, sendo também necessário preencher todos os requisitos legais.

O Direito das Sucessões envolve a transferência de patrimônio aos herdeiros legítimos e testamentários.

Dependendo da situação, o inventário pode adotar dois procedimentos gerais diferentes.  Assim como em casos de divórcio, a forma mais vantajosa é o Inventário Extrajudicial, tendo em vista ser muito mais rápido e menos custoso.

Há também o procedimento Judicial, o qual é necessário quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário discutir a respeito de certa demanda.

Já o testamento é um ato de última vontade, em que ocorre a sucessão testamentária. Porém, há regras e condições para a realização de um testamento, devendo ser auxiliado por um profissional para que a finalidade do testador possa ser devidamente alcançada.

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